Política de distribuição de bolsas
A seleção dos bolsistas seguirá a Deliberação nº 270 / 2021 do CEPE/UFRRJ, o Ofício Circular nº 27/2020-CGSI/DPB/CAPES de 26 de outubro de 2020, as normas da FAPERJ e a decisão do colegiado do PPGCS/UFRRJ, aprovada na reunião ordinária de maio de 2021, que estabelece a distribuição de bolsas disponíveis de acordo com os seguintes critérios:
50% Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) com CadÚnico*;
30% CadÚnico;
20% para classificação
(*CadÚnico de até 1.5 salários mínimos por pessoa.)