Política de distribuição de bolsas

A seleção dos bolsistas seguirá a Deliberação nº 270 / 2021 do CEPE/UFRRJ, o Ofício Circular nº 27/2020-CGSI/DPB/CAPES de 26 de outubro de 2020, as normas da FAPERJ e a decisão do colegiado do PPGCS/UFRRJ, aprovada na reunião ordinária de maio de 2021, que estabelece a distribuição de bolsas disponíveis de acordo com os seguintes critérios:

50% Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) com CadÚnico*;

30% CadÚnico;

20% para classificação

(*CadÚnico de até 1.5 salários mínimos por pessoa.)

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