Disposições gerais

A aprovação no processo de seleção do PPGCS não implica a garantia de bolsa de estudo para todos os alunos. A distribuição das bolsas depende das quotas concedidas anualmente pelas agências financiadoras. Os alunos devem obedecer aos critérios estabelecidos por estas agências de fomento e pelo PPGCS.

As bolsas serão distribuídas pela ordem crescente de classificação dos candidatos, de acordo com a pontuação geral no final de cada concurso de seleção do PPGCS- UFRRJ. Obedecendo ao critério de classificação dos alunos no processo de seleção para o mestrado e para o doutorado, as bolsas serão distribuídas prioritariamente para aqueles candidatos que não possuem vínculo empregatício. Os candidatos que possuem vínculo no ensino público fundamental e médio só poderão receber bolsas caso haja um número excedente de bolsas a distribuir para aqueles candidatos sem vínculo empregatício. Estes casos estão contemplados pela Portaria Conjunta Capes/Cnpq de 15 de julho de 2010.

A ordem de distribuição das bolsas – quando estas forem disponibilizadas pelas agências de fomento – será a seguinte: serão distribuídas para os primeiros classificados no processo de seleção, que não possuam vínculo empregatício, as bolsas da Capes-DS, em segundo lugar, serão distribuídas as bolsas Capes-PROPPG e, por último, serão distribuídas as bolsas da FAPERJ. Essa distribuição poderá ser aprovada ou alterada em reunião do Colegiado do PPGCS.

Durante o primeiro semestre de cada ano, ao início de uma nova turma, a Comissão de Bolsas disponibilizará para cada aluno bolsista o Formulário de Compromisso de Orientação; este formulário deverá ser preenchido e firmado entre o aluno bolsista e orientador do PPGCS. Este compromisso diz respeito às Atividades de Estágio Docência e demais atividades exigidas pelas diferentes modalidades de bolsa.

Os alunos contemplados com bolsa Faperj deverão obedecer os calendários de entrega dos relatórios para renovação de bolsas: “Exige-se a apresentação, a cada 12 (doze) meses, de relatórios científicos dos bolsistas; esses relatórios deverão ser acompanhados de cópia de trabalhos publicados e de trabalhos apresentados em reuniões científicas locais, nacionais e internacionais. Também é exigida a apresentação de histórico escolar atualizado dos bolsistas de iniciação científica, iniciação tecnológica, mestrado e doutorado. O atraso na entrega ou o não cumprimento das exigências poderá resultar em interrupção ou cancelamento da bolsa”.

A renovação da bolsa CAPES também dependerá de análise do desempenho acadêmico do pós-graduando pela Comissão de Bolsas.

O PPGCS providenciará para o bolsista um comprovante das atividades realizadas, quais sejam: o estágio de docência e as atividades acadêmicas de graduação através de auxilio à docência.

Atividades de Estagio e demais atividades de Assistência e Tutoria no Ensino, Pesquisa e Extensão

Poderá ser orientador do Estagio Docente, e demais atividades de assistência ao ensino,  professor Orientador da Dissertação, ou qualquer outro professor da Graduação em Ciências Sociais, com a anuência do orientador do PPGCS; Esta opção poderá ocorrer caso o aluno perceba a necessidade de realizar Estagio Docência e Atividades de Assistência e Tutoria em disciplinas da graduação que complemente a sua formação para a pesquisa e elaboração da dissertação.

Recomenda-se que o Estágio Docente ocorra em períodos nos quais o aluno não esteja cursando muitas disciplinas nem finalizando a dissertação ou tese.

O Bolsista, durante a atividade de Estagio Docência e Assistência ao Ensino e Tutoria, deverá acompanhar o professor em aula, auxiliando o professor e os alunos nas discussões, facilitação e dinâmica das aulas.

Todos os alunos, especialmente os bolsistas, deverão cumprir os prazos regimentais de qualificação e defesa.

Todas essas diretrizes obedecem às disposições específicas de cada modalidade de Bolsa vigente no PPGCS – UFRRJ.